Abstract
Resumo: O presente estudo tem por objetivo avaliar os impactos da Lei 10.295/2001, em termos de economia de energia, nos seguintes equipamentos consumidores de energia: Refrigeradores, condicionadores de ar, fogões a gás, aquecedores de água, motores elétricos e lâmpadas fluorescentes compactas. Segundo estimativas baseadas nos cálculos de economia de energia, com base nos cálculos do parque de equipamentos e consumo médio do mesmo para diferentes condições de mercado (real e linha de base), no ano de 2010, as geladeiras, condicionadores de ar, motores elétricos e equipamentos consumidores de gás liquefeito do petróleo – GLP (fornos e fogões) os impactos foram relativamente pequenos, perante ao mercado, com economias de 182,8 GWh, energia suficiente para abastecer cerca de 120.000 residências apenas. Esse pequeno impacto é justificado devido principalmente ao reduzido número de modelos que foram retirados do mercado, de todos os equipamentos avaliados, desde sua regulamentação nos termos da Lei.
Palavras chave: Economia de Energia, Eficiência Energética, Lei 10.295/2001.
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ID:
231017
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